Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009130-52.2006.8.26.0568 (568.01.2006.009130) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil S A - Maria Tereza Amadio - - Antonio Carlos Loureiro - - Rene Amadio - - Vlamir Amadio - - Aguamãe Produtos Químicos Ltda Epp - Alquisa Produtos Químicos Ltda Epp -
Vistos. Inicialmente, anoto que a nomeação do leiloeiro é atribuição privativa do juízo. No mais, defiro o pedido de realização de leilão por meio de alienação judicial eletrônica do bem penhorado (fl. 89), com fundamento no art. 882 do NCPC, uma vez que constitui medida mais célere, eficaz e econômica do que a hasta pública convencional. Nomeio leiloeiro(a) judicial RENATO SCHLOBACH MOYSES, devidamente credenciado(a) no E. TJSP na modalidade virtual, que deverá ser intimado(a) a apresentar a minuta de edital que, após conferência, será afixado no local de costume, bem como, providenciar a(s) intimação(ões) do(a/s) executado(a/s) e eventual(is) esposo(a)/companheiro(a) e terceiro(a/s) interessado(a/s). Ato contínuo, serão designadas as hastas. Fixo desde já a contraprestação para o trabalho do(a) leiloeiro(a), em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser depositada em conta judicial nos autos, para posterior levantamento (art. 1º, Prov. CSM nº 2.152/2014 [art. 267, § único, das NSCGJ]). A comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17, Prov. CSM nº 1625/08). O procedimento deve observar o disposto no Prov. CSM nº 1625/08. Todos os atos e custos referentes ao procedimento da alienação judicial eletrônico são de responsabilidade exclusiva do(a) leiloeiro(a) nomeado(a). Devem constar do edital de divulgação da venda pública eletrônica (art. 887, § 2º, do NCPC), sob pena de nulidade, todos os requisitos estabelecidos pelo art. 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamentos, ônus, gravames, bem como, créditos hipotecários e ou dívidas judiciais/fiscais sobre o bem ofertado. O(a/s) exequente(s) deve(m) apresentar o cálculo atualizado do débito diretamente nos autos, até 05 (cinco) dias úteis antes da realização do primeiro pregão. Se o(a/s) credor(a/es) não tiver(em) optado pela adjudicação do bem (art. 876 do NCPC), participará(ão) das hastas públicas e pregões na forma da lei em igualdade de condições com demais licitantes, dispensando-se, porém, a exibição do preço até o valor atualizado do débito. Eventual valor excedente deverá ser depositado em 24 (vinte e quatro) horas, além da comissão do(a) leiloeiro(a), que não será considerada despesa processual, não comportando posterior ressarcimento pelo(a/s) executado(a/s). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) deve trazer o auto respectivo, acompanhado de prova de cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelo Provimento (publicação de edital,intimações, etc.), demonstrando a regularidade e validade do processo efetuado. Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único, do NCPC). O segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias úteis e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo máximo de 90 (noventa) dias úteis para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do(a) leiloeiro(a) via e-mail. Anoto às partes que em caso de pagamento do débito ou acordo, e apenas se ocorrerem após a publicação dos editais, o(a/s) executado(a/s) deverá(ão) arcar com os custos do(a) leiloeiro(a), ora fixados em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do pagamento/acordo. O(a) arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. O auto de arrematação somente será assinado pelo(a) Juiz(a) de Direito após a efetiva comprovação de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, será aplicado o disposto no art. 21 do mencionado Provimento. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), MILTON LOPES JUNIOR (OAB 143371/SP), RENE AMADIO (OAB 170495/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MILTON LOPES JUNIOR (OAB 143371/SP), MILTON LOPES JUNIOR (OAB 143371/SP), MILTON LOPES JUNIOR (OAB 143371/SP), MILTON LOPES JUNIOR (OAB 143371/SP)