Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1047445-98.2017.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE PROVIDENCIA AZUL
ADVOGADO(A): GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB SP211291)
EXECUTADO: CARLA ALVES DE ALMEIDA MOUTINHO
ADVOGADO(A): IVO ALVES DA SILVA (OAB SP299902)
ADVOGADO(A): BRUNA DI RENZO SOUSA BELO (OAB SP296680)
EXECUTADO: EMERSON CUNHA IEZZI
ADVOGADO(A): ELIZABETH GOMES PAGGI (OAB SP241022)
ADVOGADO(A): NARA FERNANDES ALBERTO (OAB SP274365)
SENTENÇA
Vistos. A obrigação foi satisfeita. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cuidando-se de execução/cumprimento de sentença anterior à Lei 17.785/2023, em conformidade com o estabelecido no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 14, deverá o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária atinente à satisfação da obrigação, no importe de 1% do débito (R$ 630,00), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil). Registre-se que, no EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo, no painel do Advogado. As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc. Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.