Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1013383-04.2023.8.26.0590/SP
EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O artigo 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense, com a alteração introduzida pela Lei nº 16.897, de 28/12/2018, passou a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
...
X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.
...”
Do exame atento dos autos observa-se que o processo encontrava-se arquivado (evento 321), retornando ao movimento da marcha processual após o pedido formulado (evento 324) o qual foi protocolizado em data posterior à modificação legislativa.
À luz desse panorama fático-jurídico, antes de qualquer outra providência, proceda a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da taxa judiciária devida pelo desarquivamento operado, no importe de 1,212 UFESP.
Na inércia, o que será certificado, restituam-se os autos ao arquivo.
Int.