Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001053-61.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal Ltda. - Antonio Gilberto da Silva -
Vistos. 1- Recolhidas as diligencias necessárias, Intime-se o executado pessoalmente preferencialmente, no último endereço fornecido nos autos (arts. 274 e 275 do CPC), para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de multa de 20% do valor do débito por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V e parágrafo único do CPC), na medida em que a indicação de bens à penhora é ato personalíssimo do devedor, conforme posicionamento do E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA (DEMURRAGE). CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Decisão que determinou a intimação da devedora agravante por intermédio de seus advogados para a indicação de bens sujeitos à penhora, para evitar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do CPC. Pretensão da executada de reforma. CABIMENTO: A indicação de bens à penhora é ato personalíssimo da parte devedora, sendo insuficiente a sua intimação somente na pessoa do advogado, para a aplicação de multa em caso de descumprimento injustificado da medida. Decisão reformada neste aspecto. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA (DEMURRAGE). CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Decisão que determinou a indicação de bens sujeitos à penhora, para evitar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do CPC. Pretensão da executada de reforma. DESCABIMENTO: Ainda não foi aplicada a multa e é possível a intimação pessoal da parte devedora para a indicação de bens à penhora, para evitar a pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sendo facultado à executada a demonstração da impossibilidade ao Juízo para eventual afastamento da sanção. Decisão mantida nesse ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2056773-02.2021.8.26.0000; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2021; Data de Registro: 12/05/2021). 2- Após, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em prosseguimento no prazo de 15 dias. 3- Caso precise(m) de mais prazo, fica desde logo deferido, dentro do limite de 60 dias, devendo o processo aguardar futura provocação na fila de prazo. Serve a presente como carta/mandado de intimação. Intime-se. - ADV: RAISSA ALIÃ DA SILVA LEAL (OAB 526914/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 400070/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), LUIZ FELIPE MENEGUINI (OAB 428441/SP), MURILO JARDIM TEODORO (OAB 497982/SP)