Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP) Processo 0008422-81.2019.8.26.0071 - Execução da Pena - Exectdo: Evandro Pereira Nascimento -
Vistos.
Trata-se de requerimento visando o reconhecimento da prescrição da pretensão executória em favor do sentenciado Evandro Pereira Nascimento, em relação à execução advinda da condenação no processo nº 0008422-81.2019.8.26.0071 (0000721-86.2018.8.26.0594). Manifestaram-se as partes. É o relatório. Fundamento e decido. Com relação à execução advinda da condenação no processo nº 2019/001219 (0000721-86.2018.8.26.0594), observando-se a pena restante, bem como o lapso prescricional previsto para a hipótese, ocorreu, portanto, a perda do direito de executar a sanção penal por parte do Estado. De rigor, pois, o reconhecimento da prescrição da pretensão na modalidade executória, conforme previsão legal do artigo 109 e seguintes do Código Penal, com relação à execução advinda da condenação no processo nº 0008422-81.2019.8.26.0071 (0000721-86.2018.8.26.0594). Posto isso, declaro extinta a punibilidade de Evandro Pereira Nascimento, em relação à execução advinda da condenação no processo nº 0008422-81.2019.8.26.0071, (0000721-86.2018.8.26.0594), pelo reconhecimento da prescrição nos termos do art. 107, IV, Código Penal, realizando-se as necessárias comunicações e anotações com relação à execução extinta. Expeça-se contramandado de prisão, se necessário. Arquivem-se os autos. P.R.I.C.