Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1009954-72.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Bueno de Gouvea - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos em cartório. Após, aguarde-se eventual manifestação acerca da execução do julgado, a ser veiculada por meio de incidente específico, pelo prazo de trinta dias. Decorrido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Com o Trânsito em Julgado, providencie o cartório os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. Int. Assis, 28 de julho de 2025. - ADV: MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 465082/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)