Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012562-10.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Heliton de Oliveira Carvalho - - Nitatori Sociedade de Advogados - Vistos, Conheço os presentes embargos de declaração opostos, posto que tempestivos, mas rejeito os seus argumentos. Com efeito, não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser corrigida na decisão proferida. Assim, entendo que pretende o embargante rediscutir as matérias em razão de sua insatisfação, vez que a r. Decisão proferida nos autos da Reclamação nº 2004642-11.2025.8.26.0000 foi clara em deferir efeito suspensivo amplo para obstar o prosseguimento de qualquer feito derivado do título judicial formulado no Mandado de Segurança Coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a r. decisão tal como lançada. Com o trânsito em julgado da decisão, encaminhe-se o MLE expedido às fls. 626 para finalização e assinatura. Int. - ADV: RAFAELA VIOL NITATORI (OAB 283439/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)