Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1000054-06.2024.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Supergasbras Energia Ltda - Fls. 197-198 e 211: Salienta-se, de início, que, conforme Recomendação CNJ nº 51, os sistemas Bacenjud (sucedido pelo Sisbajud), Renajud e Infojud são ferramentas de apoio que garantem segurança no envio e cumprimento das ordens judiciais e que têm por finalidade precípua integrar as informações e proporcionar economia e celeridade nas demandas judiciais. Por outro lado, a tarefa de empreender diligências no intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete ao credor. Não cabe transferir esse incumbência ao Poder Judiciário, ainda que por meio de utilização de ferramentas de pesquisas eletrônicas com reiteração automática. Vale dizer que, para a realização de pesquisas reiteradas de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, deve-se observar o critério da razoabilidade, demonstrando a parte credora indícios de mudança da situação patrimonial do devedor ou até mesmo o decurso de tempo razoável entre uma diligência e outra, tudo para justificar a renovação da medida. Ademais, a busca de ativos financeiros no sistema Sisbajud de forma reiterada e sucessiva com a utilização do novo recurso denominado "teimosinha" gera uma ordem eletrônica por dia, de forma automática, e, por isso, exige análise diária dos resultados a fim de se evitar eventuais excessos de indisponibilidade de ativos, e isso torna a sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Deve-se considerar também o grande acervo de processos que tramitam nesta Vara Cumulativa, bem como o reduzido número de funcionários, o que praticamente inviabiliza a análise diária e juntada aos autos dos protocolos gerados pela pesquisa reiterada. Além disso, ainda em relação à ordem de bloqueio com repetição programada (teimosinha), não há, por ora, parâmetros e regras claras acerca de seu funcionamento, uma vez que o manual do usuário ainda está em fase de elaboração. Isto posto, reposicionando entendimento anterior deste Magistrado, INDEFIRO o pedido de realização reiterada e automática de busca de ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud, através do novo recurso denominado "teimosinha", conforme retro requerido. INTIMO a parte credora, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 931 do CPC, independentemente de novo despacho ou intimação. Com a manifestação, tornem conclusos; sem ela, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão futura provocação do interessado. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)