Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008998-05.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lusitano Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Blisfarma Industria Farmaceutica Ltda. - - Carlito de Lima Felisberto - - Luciana Helena Felisberto Belizário -
Vistos. Fls. 526/578: Não assiste razão o executado. Com efeito. A justificativa apresentada pelo executado não comprova que os bens são essenciais para o exercício de sua profissão, também não anexou qualquer documento acerca da impossibilidade da penhora. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial.Impugnaçãoàpenhora de bemmóvel (máquina de solda). Alegação de impenhorabilidade por essencialidade ao exercício da atividade empresarial (art. 833, V, CPC). Ausência de prova cabal da indispensabilidade do bem para a manutenção da atividade-fim da pessoa jurídica (EPP). Inobservância do ônus de indicar outros meios executivos mais eficazes e menos onerosos (art. 805, parágrafo único, CPC). Inexistência de excesso de execução flagrante. Manutenção da constrição que se impõe para garantir a efetividade do processo. Honorários recursais incabíveis por ausência de fixação na origem. RECURSO NÃO PROVIDO."(Agravo de Instrumento nº 2023411-33.2026.8.26.0000, Des. Rel. GRAKITON SATIRO ARAGÃO, 27ª Câmara de Direito Privado, 13/04/2026). Fica aplicada a multa por conduta atentatória à dignidade a justiça. Isto exposto, REJEITO a impugnação. Por fim, DEFIRO a indisponibilidade do imóvel registrado na matrícula 8.808 do 2º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença, despesas educacionais Insurgência da devedora em relação a determinação de indisponibilidade de bem de família Questão sedimentada pelo STJ nos autos do Resp nº 2.175.073-PR, permitindo a anotação Decisão mantida Recurso improvido." (Agravo de Instrumento nº 2359897-75.2025.8.26.0000, Des. Rel. CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 24/04/2026. Fica o executado intimado da indisponibilidade do bem. - ADV: YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP)