Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelo Rupolo (OAB 130098/SP), Eliana Abdala (OAB 251795/SP), Setembrino de Mello (OAB 68532/SP), Adelia Maria Moraes Netto (OAB 88076/SP) Processo 0000049-26.1999.8.26.0180 - Execução Fiscal - Reqdo: Projetos J C Elaboracao e Implantacao Ltda, Jose Eduardo Martelli, Espólio de Jose Luiz Papadopoli Tamaso - Considerando que a execução fiscal 0000274-70.2004.8.26.0180 foi extinta pela prescrição intercorrente, dê-se baixa na penhora anotada no rosto destes autos (fl. 490).. Efetue-se o desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud - fl. 263 e cancelamento da ordem de indisponibilidade - fl. 608). Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe, no prazo de cinco dias, acerca da transferência requerida em 20.10.2021 (ID 072021000018162480), uma vez que o valor não está creditado em conta judicial vinculada a estes autos. Servirá a presente decisão, devidamente assinada a instruída com cópia de fl. 633/635.