Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000367-25.2024.8.26.0441 (processo principal 1002559-79.2022.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença Acidentário - Wellington Diego Marangoni -
Vistos. Diante do pagamento efetivado pela executada, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, DOU POR EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas ante a gratuidade concedida. Proceda a serventia a baixa com relação a extinção do incidente do ofício requisitório. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil. Assim, dou a sentença transitada em julgado nesta data e dispenso a emissão da respectiva certidão, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. P.R.I.C. - ADV: JANAINA RODRIGUES ROBLES (OAB 277732/SP), RICHARD TADEU ROBLES (OAB 416156/SP)