Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Bariri - Apelada: Valdir de Souza - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (págs. 95-116), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 17 de setembro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Marcos Roberto Dias de Lima (OAB: 327112/SP) (Procurador) - Marcus Piragine (OAB: 335877/SP) - Phelipe Americo Magron (OAB: 349548/SP) - Edgar Hideyuhi Kimura (OAB: 291045/SP) - Danillo Alfredo Neves (OAB: 325369/SP) - 1º andar
Nº 1500473-17.2023.8.26.0062 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bariri -