Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004076-51.2023.8.26.0323/SP
EXEQUENTE: VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA MOTA
ADVOGADO(A): MAURICIO PACHECO CAVALCANTI (OAB SP263475)
EXECUTADO: PEDRO CESAR RICARDO
ADVOGADO(A): BRUNA DALESSIO GOMES (OAB SP371623)
EXECUTADO: DULCINEIA DA SILVA RICARDO
ADVOGADO(A): BRUNA DALESSIO GOMES (OAB SP371623)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito apontado pelo(a)(s) exequente no evento 105, PLANILHA DE CÁLCULO2, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida (artigo 523, §§1º e 3º, CPC c.c. artigo 52, inciso III, da Lei n.º 9.099/95).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o respectivo prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
No silêncio do(a)(s) executado(a)(s), prossiga-se no cumprimento da sentença, intimando-se o(a)(s) exequente para atualização do débito com multa, caso ainda não tenha feito.
Desde já, havendo requerimento do(a)(s) exequente, fica deferido e autorizado, na seguinte ordem, e desde que infrutíferos os resultados anteriores:
a) bloqueio de valor via SisbaJud, por até duas tentativas, sem necessidade de novo despacho, remetendo-se os autos para confirmação;
b) a pesquisa de veículo de propriedade do(a) executado(a) através do RENAJUD. Em caso positivo, proceda-se à restrição total (circulação) do bem, intimando-se o exequente para manifestação;
c) expedição de mandado de penhora de bens livres, avaliação e intimação, inclusive do prazo para impugnação, e relação de bens.
"ENUNCIADO 147 do FONAJE (Substitui o Enunciado 119) – A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro – Bonito/MS)."
Intimem-se.
Lorena, data da assinatura digital.