Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0021557-94.2003.8.26.0048 (048.01.2003.021557) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Saepi - Sociedade Adm de Empr e Participacoes Imob Ltda e outro - Daniel Melo Cruz - Douglas Furtuoso -
Vistos. 1) Declaro extinto o processo de Execução Fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Diante da extinção, providencie a zelosa Serventia: (i) o cancelamento de eventuais penhoras, expedindo-se o necessário; (ii) a liberação de eventual bloqueio depositado em conta judicial (BACENJUD/SISBAJUD), desde que providenciado pelo titular da conta bloqueada o formulário para possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico ou, se o caso, mediante expedição de mandado de levantamento, se requerido; (iii) a completa liberação de eventuais gravames inseridos neste processo sobre veículos automotores (RENAJUD); (iv) solicitação de devolução de eventual carta precatória expedida e pendente de cumprimento e/ou devolução. 3) Quanto às custas e despesas processuais: se recolhida, providencie a serventia a conferência/vinculação da(s) guia(s) DARE, nos termos Comunicado CG nº 2199/2021. Não havendo o devido recolhimento, efetue-se o cálculo das custas finais, intimando-se a parte executada, para pagamento, no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida, observando-se as normas da Corregedoria (NSCGJ, 1.098, § 2º). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: DANIEL MELO CRUZ (OAB 420886/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), FERNANDA SILVEIRA SANTOS (OAB 291060/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)