Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Claudia Di Stefano (OAB 258088/SP) Processo 1001655-67.2020.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marcos José Lorenti - O credor foi intimado a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento (fls. 198), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem qualquer providência (certidão de fls. 199).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Condeno o credor no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 485, § 2º, do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, determino seja expedido ofício ao Banco do Brasil S.A., a ser encaminhado pela Serventia, requisitando devolução às contas de origem dos valores transferidos para conta judicial às fls. 200/201. Após feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.