Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1049685-84.2022.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: ILUMI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(A): FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB SP177270)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. DEFIRO a realização de diligência por Oficial de Justiça na empresa executada, em nome do sócio-administrador, condicionada à prévia indicação de endereço, para fins de localização da executada e identificação de bens passíveis de penhora.
2. DEFIRO a reiteração e/ou realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD (Teimosinha), INFOJUD e RENAJUD, visando à localização de ativos financeiros e bens da executada, mediante prévio recolhimento das custas devidas.
3. INDEFIRO, por ora, o pedido de autorização para adoção de medidas executivas atípicas, nos termos do art. 139, IV, do CPC, tendo em vista que a parte exequente não indicou, de forma concreta e específica, quais medidas pretende ver adotadas, nem demonstrou a necessidade imediata de sua aplicação, sem prejuízo de nova apreciação mediante requerimento devidamente fundamentado.
Int.