Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004506-59.2012.8.26.0176 (176.01.2012.004506) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - FRANCIS TED FERNANDES - Ricardo Pudele Transportes - Me -
Vistos. 1. Indefiro, por ora, o pedido de revogação de mandato formulado as fls. 402. Em que pese a alegação de ausência de contratação para a fase de cumprimento de sentença, a procuração outorgada às fls. 14 não apresenta limitação de poderes, estendendo-se, portanto, à fase executiva. Conforme preceitua o artigo 112 do Código de Processo Civil, o advogado continuará a representar o mandante até que seja formalizada a renúncia nos autos, acompanhada da prova de que a parte foi devidamente cientificada para constituir novo patrono. Portanto, os atuais advogados dos executados permanecem habilitados, sendo válidas as intimações realizadas em seus nomes até a efetiva regularização. 2. Quanto aos requerimentos formulados pelo exequente às fls. 425/428: I - SISBAJUD (Teimosinha): Defiro a realização de nova pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática ("teimosinha") por 30 dias, visando a satisfação do débito atualizado indicado às fls. 429. II - SERASAJUD: Com fulcro no artigo 782, § 3º, do CPC, defiro a inclusão do nome dos executados RICARDO PUDELE (CPF nº 220.563.328-76) e RICARDO PUDELE TRANSPORTES - ME (CNPJ nº 08.837.788/0001-05) nos cadastros de inadimplentes. Todavia, as diligências acima deferidas ficam estritamente condicionadas ao prévio recolhimento das taxas pertinentes (Sisbajud e Serasajud). Uma vez comprovados os recolhimentos, providencie a serventia, independentemente de nova conclusão, o protocolo das ordens de bloqueio e negativação, observando-se o limite do débito atualizado na planilha de fls. 429. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS DE SOUZA LIMA (OAB 381656/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP), DOUGLAS FABIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 250121/SP)