Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009636-82.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Luciana Ramos Assunção Leopoldo e Silva -
Vistos. Fls. 257/258 - Devidamente assinada, servirá esta decisão como ofício à empresa FOOD BRANDS INDUSTRIA DE PRODUTOSALIMENTICIOS S/A, para que no prazo de dez dias informe a este juízo o endereço do local de trabalho e da residência do executado Carlos André Pereira Barros, CPF - 128.224.874-05, providenciando a parte autora o devido encaminhamento. O pedido de penhora fica indeferido, vez que o executado não foi citado. A resposta e eventuais documentos deverão ser enviados ao endereço eletrônico que consta no cabeçalho, anotando-se no campo "assunto" da mensagem o número do processo. Intime-se. - ADV: RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP)