Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002225-48.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Daniella Evers Rodrigues Fernandes - Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda -
Vistos. Fls. 272: a parte autora, em resposta ao item 3 da decisão de fls. 271, informa que a obrigação de fazer não foi integralmente cumprida. Alega que a parte ré se limitou a fornecer o medicamento Fremanezumabe, sem disponibilizar a aplicação de toxina botulínica, conforme expressamente constante do protocolo medico de fls. 33/34 e do comando judicial. Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a alegação de descumprimento parcial da obrigação de fazer, esclarecendo se providenciou ou não a aplicação de toxina botulínica nos termos do protocolo médico de fls. 33/34, juntando os documentos comprobatórios pertinentes. Com relação ao item 2 da decisão de fls. 271, verifico que a parte ré não apresentou a memória de calculo referente ao depósito efetuado a fls. 259. Reitero a determinação: apresente a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, a memória de cálculo que embasou o valor depositado. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para manifestação. Reitero a advertência constante do item 4 da decisão de fls. 252: após a criação do incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. Após as manifestações, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FELIPE TURRINI CELANI (OAB 459255/SP), MARTA MARTINS SAHIONE FADEL (OAB 89940/RJ), GUSTAVO AZEVEDO CRUZ (OAB 152636/RJ), DANIEL ANDRADES CAIBAN (OAB 134977/RJ)