Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000368-95.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. Fls. 311/312: deixo de conhecer do alegado acordo firmado entre as partes, uma vez que não foi trazido aos autos em seu inteiro teor. A menção à existência do acordo, desacompanhada do respectivo, na integra, impede a análise de sua validade e alcance, razão pela qual não pode ser acolhida neste momento. No mais, considerando que o feito já se encontra em fase de cumprimento de sentença, ressalto que qualquer manifestação das partes deverá ser dirigida e processada no respectivo incidente, conforme dispõe o artigo 513 e seguintes do CPC. Arquive-se nos termos de fl. 306. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)