Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000420-86.2023.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adriano dos Santos Gomes -
Vistos. O procedimento dos Juizados Especiais rege-se pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, conforme dispõe a Lei nº 9.099/95, não se mostrando compatível com tal sistemática a suspensão do processo executivo nos moldes previstos no art. 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados, não tendo sido encontrado bens do devedor para serem penhorados, o processo é imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor, que poderá futuramente, se houver mudanças nas circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra o devedor. É o que estabelece o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Diante disso, e não tendo sido encontrado bens do devedor, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DEVANIR FERNANDES DE ANDRADE (OAB 401198/SP), DEVANIR FERNANDES DE ANDRADE (OAB 401198/SP)