Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032417-17.2022.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apte/Apda: Thalita Barbosa Silva (E outros(as)) e outro - Apdo/Apte: Município de Franca - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - V.U. Rejeitada a preliminar, deram provimento ao recurso dos autores para: a) elevar o valor da indenização por danos morais para R$145.050,00 (cento e quarente e cinco mil e cinquenta reais) para cada autor, acrescido de juros moratórios desde a data da citação na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº 11.960/09 e até a data da sentença, quando incidirá exclusivamente a taxa SELIC a título de atualização monetária e compensação da mora; b) desvincular a pensão mensal indenizatória do benefício previdenciário recebido pelo varão; c) determinar que o valor acompanhe os reajustes do salário mínimo ao longo do tempo e que os atrasados sejam pagos a partir da data do vencimento de cada parcela, com juros na forma do ar. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei º 11.960/09, e correção monetária pelo IPCA-E, até a data da entrada em vigor da EC 113/21, quando passará a incidir exclusivamente a taxa SELIC; d) estabelecer a base de cálculo da verba honorária a que corresponder a soma da indenização por danos morais, danos materiais e prestações da pensão devidas mais doze das vincendas, no percentual mínimo a que corresponder o valor total da condenação, aplicando-se o art. 85, §§ 2º, 3º e 5º do Código de Processo Civil. Nega-se provimento ao apelo da Municipalidade de Franca, majorada os honorários advocatícios por ela devidos em 1 (um) ponto percentual. - RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO FALECIMENTO DA MÃE E ESPOSA ACIDENTE DE MOTOCICLETA EXISTÊNCIA DE BURACO NA VIA PÚBLICA FALHA DO SERVIÇO COMO CAUSA EXCLUSIVA NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, DESVINCULAÇÃO DA PENSÃO INDENIZATÓRIA DEVIDA AO VARÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR ELE RECEBIDO, ALÉM DE REPAROS NOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E JUROS RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Aparecida Alves Peres (OAB: 142549/SP) - Darcy de Souza Lago Junior (OAB: 118618/SP) (Procurador) - 1º andar