Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001642-56.2024.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Somassey - Casa Nasser Comércio e Representação Ltda - Gisele Cristina de Oliveira Giplast -
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pela parte executada. Com o retorno do feito ao seu regular andamento, determino o prosseguimento da execução, devendo a parte exequente promover o impulso necessário, com a adoção das medidas executivas cabíveis à localização da parte executada e/ou de bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias. No tocante à renúncia dos patronos da executada, (fls. 133/139), providencie-se a serventia intimação pessoal da executada, por carta, para constituir novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito sem a prática de atos que dependam de representação técnica, ressalvada a validade dos atos já praticados. Anote-se como pendência a renúncia dos advogados da parte executada e ausência de representação processual. - ADV: JORDANO PINHATA ZAPAROLI (OAB 537675/SP), THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON (OAB 225900/SP), MARCELO JOSE FERRAZ ZAPAROLI (OAB 149798/SP)