Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002244-70.2015.8.26.0514 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Tartalia Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Juliana Rela Tega -
Vistos. A parte executada, em síntese, requer a exclusão do polo passivo da coexecutada TARTALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e a liberação em favor desta do montante penhorado às págs.117/118. A exequente discorda dos pedidos e requer a suspensão do feito aguardando o cumprimento do Termo de acordo firmado pela coexecutada Juliana Rela Tega. Em se tratando de dívida de IPTU, o qual constitui obrigação propter rem, tanto o proprietário do imóvel regularmente registrado junto ao CRI local, bem como o eventual compromissário ou possuidor do bem, é devedor solidário do IPTU cobrado. A penhora foi efetivada em data anterior ao termo de acordo apresentado. Em que pese o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, afirmar que com a celebração do parcelamento da dívida, suspende-se a exigibilidade do crédito tributário, é assente no STJ que oparcelamentotributário possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito, mas não o de desconstituir agarantiaemjuízo. Ademais, na hipótese de transferência voluntária de propriedade, o entendimento do C. STJ é o de que a obrigação do alienante permanece incólume, independentemente da responsabilidade do adquirente e que no REsp 1.319.319/RS firmou-se a tese de que na alienação de bens onerados com tributos, o novo titular torna-se responsável solidário pelos débitos.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos da parte executada e DEFIRO o pedido da exequente de suspensão do feito pelo prazo de 120 dias. Anote-se. Fica a parte executada intimada que, em caso de quitação administrativa do débito, deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas e despesas judiciárias, devidamente atualizadas. Intime-se. - ADV: JULIANA TARTALIA MURARO (OAB 319288/SP), HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP), STEFANIE JIMENEZ WENDE (OAB 279018/SP)