Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1019496-36.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Edificio Porte Royale - 1. Indefiro o pedido de desbloqueio formulado à fl. 718. Dos autos consta que a decisão de recebimento dos embargos à execução nº 4012286-62.2025.8.26.0002, no efeito suspensivo, foi proferida em 18/09/2025. O bloqueio via SISBAJUD, por sua vez, foi protocolado em 11/09/2025, portanto, anterior à decisão que reconheceu o efeito suspensivo dos embargos. Destaca-se que não há qualquer decisão nos embargos determinando a liberação da quantia bloqueada; ao contrário, um dos fundamentos para o recebimento dos embargos foi justamente a existência de penhora como garantia da execução, conforme se observa da decisão: Ademais, há notícia de penhora efetivada, o que afasta cenário de risco de prejuízo ao exequente embargado." (fl. 719). Diante disso, a medida de constrição permanece adequada e necessária. 2. Aguarde-se, portanto, o julgamento dos embargos. Intime-se. - ADV: RICARDO ARALDO (OAB 92838/SP), PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB 289891/SP)