Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0812/2023Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 179/181 e 182/193: cumpra-se o v. acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema 51 IRDR Serasa - Limpa Nome Dívida Prescrita, do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual determinou a suspensão dos processos que versem sobre inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC. O v. acórdão menciona que a questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. 2) Proceda-se à anotação da suspensão por meio do código SAJ nº 75051. Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985. 3) Oportunamente, informe a parte autora o desfecho para prosseguimento. Int.Advogados(s): Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP)
05/10/2023, 09:15