Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024441-51.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: LOUREIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): GIOVANNA GOTTARDI CASSEB (OAB SP434690)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB SP084235)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 56: retifique-se o endereço da executada no cadastro do sistema informatizado, a fim de conste o endereço indicado.
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação, visando a cobrança de aluguéis e encargos locatícios.
Ocorre que, conforme se verifica dos autos, há ações conexas já reunidas (ação de despejo por falta de pagamento e ação declaratória de nulidade de contrato), as quais ensejaram a remessa desta execução para trâmite perante este Juízo, conforme evento 8.
Nos autos em questão (n)1001519-84.2023.8.26.0002) foi proferida sentença, a qual julgou IMPROCEDENTE a ação declaratória de nulidade de contrato por simulação (processo nº 1063180-64.2023.8.26.0002), e PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de despejo por falta de pagamento (processo nº 1001519-84.2023.8.26.0002), para RESCINDIR o contrato de locação firmado entre as partes, CONFIRMAR a liminar deferida e DECRETAR o despejo definitivo da ré do imóvel descrito na inicial.
Contra tal sentença foi interposta apelação.
Nesse contexto, considerando que a apelação, como regra, possui efeito suspensivo (art. 1.012, caput, CPC), mostra-se prudente suspender o presente feito executivo, a fim de evitar decisões conflitantes e eventual duplicidade de cobrança.
Ante o exposto, determino a suspensão da presente execução até o julgamento definitivo do recurso interposto nos autos supra mencionados, o que poderá ser informado pela parte interessada.
Por ora, tornem conclusos em 60 dias.
Int.