Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gergelim Industria de Alimentos Ltda -
Apelado: Município de Barueri -
Interessado: Condomínio Edifício Village - Não há demonstração satisfatória de impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Não se deve perder de vista que a assistência judiciária foi criada para possibilitar o acesso à Justiça por parte das pessoas efetivamente carentes de recursos, que se possam enquadrar no conceito de hipossuficientes. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme no sentido de que o aferimento da insuficiência econômica para fins daassistência judiciáriagratuita é de ser realizado ante as circunstâncias concretas em que se encontra apessoa(natural oujurídica) no momento em que formulado o correspondente pedido. Nessa linha, providencie a parte requerente a juntada de documentos aptos a comprovar os requisitos para a obtenção da justiça gratuita, em especial seus três últimos holerites/declaração contábil emitida porcontabilista(balanço patrimonial, no caso de pessoa jurídica, ou DECORE, para pessoa física), três últimos extratos bancários e sua a última Declaração de Imposto de Renda (documento na íntegra). Int. - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Maria Auxiliadora M Alves de Almeida (OAB: 65383/SP) - Ana Raisa da Gama Castelo Branco de Sousa (OAB: 419736/SP) - Bruno Amaro Alves de Almeida (OAB: 220252/SP) - Paulo de Tarso Guimaraes (OAB: 132892/SP) (Procurador) - Renato William Yazbek (OAB: 217064/SP) - 1º andar
Nº 1011727-65.2019.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -