Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002614-23.2023.8.26.0664 (processo principal 1008428-38.2019.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luis Carlos Aparecido de Oliveira -
Vistos. Ante o depósito efetuados às fls. 200/201, bem como a falta de impugnação JULGO EXTINTO o presente feito, em fase de Execução de Sentença, com respaldo no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás, do pagamento efetivado às fls. 200/201: em favor do autor- R$ 91.412,11; dos procuradores-credores- Malagoli e Monteiro Sociedade de Advogados (9.794,15- isento de retenção- fls. 206) e Wellington Gimenez Zangrando (R$ 19.588,32- não isento de retenção fls. 208) e Scatena Sociedade Individual de Advocacia (R$ 9.794,15- isenta de retenção- fls. 213). Concomitantemente, expeça-se mandado de intimação, como diligência do juízo, cientificando a parte autora da respectiva liberação do pagamento. Inexistem outros valores a serem executados, a teor do Tema 1124 do STJ. Isto porque apenas no bojo destes autos foi possível o reconhecimento pretendido, inclusive com a realização de perícia. Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), GRAZIELA ROLIM SCATENA (OAB 328184/SP), WELLINGTON GIMENEZ ZANGRANDO (OAB 373610/SP)