Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0010464-47.2012.8.26.0072 (072.01.2012.010464) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Btk Martelos Hidraulicos Ltda -
Vistos. Ante o decurso do prazo para manifestação da executada sobre os valores bloqueados via SISBAJUD, defiro o levantamento pela Fazenda. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. Nesse sentido, o Comunicado Conjunto nº 358/2025 dispõe que: 1. As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça:1.1. Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo;(...)2. Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito para fins de pagamento das custas judiciais.
Diante do exposto, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração. As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos. Ressalte-se que, conforme oComunicado Conjunto nº 951/2023, ataxa judiciária corresponde a 2% sobre o valor do crédito e das despesas processuais. Caso o valor disponível em conta judicial seja insuficiente para o pagamento integral das custas, o MLE deverá ser expedido limitado ao montante existente. Após a dedução das custas,havendo saldo remanescente, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Encaminhem-se os autos àfila Análise de Cartório Urgente, para apuração das custas devidas e expedição dos respectivos MLEs. Cumpridas as determinações,intime-se a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. - ADV: LUIS RENATO MARANGONI ZANELLATO (OAB 140766/SP), ORLANDO RICARDO MIGNOLO (OAB 140147/SP)