Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010333-51.2024.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: MARITIMA SECURITIZADORA SA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB SP483092)
EXECUTADO: ACERTTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO(A): FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB SP157069)
ADVOGADO(A): EDUARDO CUSTODIO (OAB SP472284)
EXECUTADO: LIVIA CORREIA PHILIPPART
ADVOGADO(A): FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB SP157069)
ADVOGADO(A): EDUARDO CUSTODIO (OAB SP472284)
EXECUTADO: MARC STEVEN PHILIPPART
ADVOGADO(A): FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB SP157069)
ADVOGADO(A): EDUARDO CUSTODIO (OAB SP472284)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 206, PET1: ciente.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito visando à satisfação do saldo remanescente.
Intime-se.
São Paulo, 22/05/2026.
Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
26/05/2026, 00:00
Publicação
17/04/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda - - Livia Correia Damião - - Marc Steven Philippart - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10103335120248260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
17/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/04/2026, 17:18
Remessa
16/04/2026, 16:31
Publicação
15/04/2026, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda - - Livia Correia Damião - - Marc Steven Philippart -
Vistos. Fls. 596/599: anote-se o novo patrono da parte requerida, excluindo-se o antecessor, após publicação desta decisão. No prazo de 15 dias, comprove o exequente o protocolo referente aos ofícios de fls. 385. Decorrido sem a providência, arquivem-se (art. 921, III do CPC). Int. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP)
15/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 17:15
Mero expediente
14/04/2026, 17:04
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 09:57
Publicação
10/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda e outros - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda - - Livia Correia Damião - - Marc Steven Philippart - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10103335120248260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
17/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/04/2026, 17:18
Remessa
16/04/2026, 16:31
Publicação
15/04/2026, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda - - Livia Correia Damião - - Marc Steven Philippart -
Vistos. Fls. 596/599: anote-se o novo patrono da parte requerida, excluindo-se o antecessor, após publicação desta decisão. No prazo de 15 dias, comprove o exequente o protocolo referente aos ofícios de fls. 385. Decorrido sem a providência, arquivem-se (art. 921, III do CPC). Int. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP)
15/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 17:15
Mero expediente
14/04/2026, 17:04
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 09:57
Publicação
10/02/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda e outros - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
10/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/02/2026, 17:22
Ato ordinatório
09/02/2026, 16:38
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 16:38
Ato ordinatório
30/01/2026, 00:39
Publicação
22/12/2025, 05:29
Publicação
22/12/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda e outros - Indefiro a expedição de ofício às instituições relacionadas. O termo Fintech/banco digital é apenas uma denominação para empresas que se utilizam de tecnologia para otimização de sua atuação no mercado financeiro. A ferramenta SISBAJUD já deferida e realizada tem o condão de pesquisar ativos financeiros em todas as instituições financeiras e empresas de serviços financeiros (denominadas Fintechs), pois elas já fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, portanto, são abarcadas pelo sistema referido. Conforme relatório constante do endereço apresentacao-sisbajud-resultados-e-melhorias-nov21.pdf (cnj.jus.br) são abarcadas pelo sistema SISBAJUD qualquer Fintech que necessite de autorização do Banco Central para operar. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP)
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda e outros - Fls. Sigilosas. Nos termos da decisão proferida no V. Acórdão anexo, determino a expedição de oficio aos bancos abaixo relacionados para que: i) Informem se os executados (detalhados no cabeçalho) possuem conta bancária junto à instituição; ii) em caso positivo, realizem o bloqueio de todos os valores lá depositados durante os trinta dias seguintes, até o limite do valor da execução (R$ 179.665,97 - fs 242); iii) decorrido o prazo, depositem os valores em conta judicial vinculada a este feito. Bancos destinatários: - BMP SCMEPP Ltda. - Grafeno Pagamentos Ltda. - ASAAS Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. - QI Sociedade de Crédito Direto S.A Servirá a presente decisão, digitada e assinada, como ofício, que poderá ser encaminhado diretamente pela parte interessada, com comprovação nos autos. Eventuais respostas (APENAS POSITIVAS) referentes a este ofício, deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se a resposta por 30 dias. Int. - ADV: GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 15:26
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 15:24
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 15:21
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 15:20
Publicação
17/12/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda e outros - Fls. 343. Defiro a expedição dos MLEs. Fls. 344/345 e 346. Ciência da interposição do agravo de instrumento nº 2385956-03.2025.8.26.0000. Fica mantida a decisão de fls. 338/339, por seus próprios fundamentos. Ainda, compulsando aqueles autos, verifico que não foi concedido efeito suspensivo, o que autoriza o levantamento de valores acima determinado. Providencie a Z. Serventia a liberação das peças sigilosas. Int. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 00:04
Outras Decisões
11/12/2025, 23:17
Documento (Decisão)
11/12/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:56
Publicação
18/11/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda e outros -
Vistos. Fls. 323, 324 e 336/ 337. Ciência às partes do deposito judicial realizado em cumprimento da V. decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2174876-26.2025.8.26.0000. Intime-se a parte executada, por DJESP, sendo desnecessária a intimação pessoal. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Revogação da autorização para a expedição de mandado de levantamento da quantia penhora nos autos de origem - Desnecessidade de intimação pessoal dos executados acerca da penhora - Intimação realizada validamente na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º, NCPC) - Parcela do crédito do exequente que, por corresponder a honorários advocatícios, possui caráter alimentar, dispensando a produção de provas a esse respeito - Dicção do art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e entendimento consolidado no STJ - Reconhecimento do direito de preferência do crédito do exequente em relação ao do terceiro executado que deve ser realizado, em primeiro lugar, nos autos de origem, sob pena de supressão de um grau de jurisdição - Mandado de levantamento que, por ora, não deve ser expedido, haja vista a discussão envolvendo a preferência sobre os valores constritos nos autos de origem - Risco de dano de difícil ou impossível reparação - Decisão reformada - Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2040076-08.2018.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 24/04/2018). Decorrido o prazo, venham conclusos para análise do pedido de levantamento. Ainda, providencie a Z. Serventia a liberação das peças sigilosas. Int. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
18/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 15:20
Outras Decisões
17/11/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 12:57
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 12:53
Publicação
13/11/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda e outros - Fls. 307/311 e 323/324. Mantenho a penhora de fls. 292/294. Quanto ao veículo HRV, embora haja contrato de compra e venda (fls. 312/314), não houve transferência aos órgãos competentes, permanecendo o bem sobre a propriedade da executada Acertta. Quanto à penhora do veículo IM BENZ - C1800, não há comprovação de essencialidade do bem. Ademais, ao menos por ora, a penhora não impede o uso do veículo. Int. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP)
13/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/11/2025, 14:12
Outras Decisões
12/11/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 19:28
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 10:41
Publicação
04/09/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda e outros - Fls. 307/311: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias sobre a impugnação apresentada pela parte executada. Decorrido o prazo com ou sem resposta, tornem-se conclusos. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP)
04/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 17:49
Outras Decisões
03/09/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 10:35
Publicação
12/08/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda e outros - Ciência/intimação da(s) resposta(s) retro, via e-mail, disponibilizada(s) no processo. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
12/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/08/2025, 15:23
Ato ordinatório
11/08/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 20:56
Outras Decisões
06/08/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 12:35
Publicação
28/07/2025, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda e outros -
Vistos. Defiro a penhora dos veículos: Placa CDM-0H16 - HONDA/HR-V/- EX CVT (fl. 135) e Placa FVE-1H90 - I/M.BENZ - C180 (fl. 138). Determino o bloqueio total (circulação) do veículo via sistema RENAJUD. Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento da taxa respectiva. sob pena de não prosseguimento do feito. Qualificadas as partes e o objeto da penhora, servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, independentemente de outra formalidade (§1º do art. 840 do Código de Processo Civil). Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o uso e passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e viabilizar os atos futuros para expropriação, diante de sua aceitação, determino o depósito do(s) bem(ns) em mãos do(a) exequente (nos termos do § 1º, do artigo 840 do Código de Processo Civil). Caso o veículo seja apreendido por autoridade administrativa em razão da determinação de bloqueio de circulação lançada nesta decisão, cópia desta servirá como ofício para AUTORIZAR seja o bem entregue pela autoridade competente (mediante a lavratura do competente termo) ao(à) exequente/depositário destes autos, comunicando-se a posteriori por ofício. Fica o executado intimado da penhora por meio da publicação desta decisão, nos termos do artigo 841, §1º, do Código de Processo Civil. Indique o exequente o endereço para cumprimento do mandado e recolha as custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Após, expeça-se MANDADO, a ser cumprido no endereço indicado, para BUSCA, APREENSÃO E DEPOSITO do veículo objeto da presente penhora em mãos do(a) exequente. Cumpre ao(à) exequente providenciar o necessário para acompanhar o Oficial de Justiça a fim de receber o(s) bem(ns) em depósito. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado (necessitando-se, no entanto, a expedição de folha de rosto para encaminhamento a SADM local), devendo, o Sr. Oficial, atender aos ditames legais, e as NSCGJ, vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados, consignando-se, ainda, que: (1) ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC (citação, intimação e penhora em feriados, e antes das 6h00 e após as 20h00, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF) (2) ficam deferidos reforço policial e arrombamento, se necessários, e respeitando os ditames legais, servindo a presente de ofício. Ainda que não localizado o veículo para concretização do ato de busca, apreensão e depósito, o(a) Sr(a) Oficial de Justiça deverá intimar o(a) executado(a) da penhora (se o caso) e/ou consignar na certidão do mandado se ele(a) reside ou não no local da diligência. Cumprido do mandado, no prazo de 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento: Comprovando nos autos a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado (FIPE e Webmotors); b. Juntando pesquisa realizada junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória; c. Indicando se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Com a manifestação do(a) exequente, se requerida a adjudicação do bem, ao executado, que deverá manifestar-se no prazo de 05 dias. Após, ou ausente pedido de adjudicação, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
28/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 15:19
deferimento
25/07/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 20:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 19:33
Publicação
13/06/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marítima Securitizadora S.a. - Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda e outros - Fls. 285:Cumpra-se o v. Despacho, dando-se regular prosseguimento ao feito até o julgamento do recurso. - ADV: GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA (OAB 483092/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR)
13/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 11:07
Outras Decisões
12/06/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 09:04
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:39
Publicação
31/05/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR), Gustavo Sales de Oliveira (OAB 483092/SP) Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marítima Securitizadora S.a. - Exectdo: Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda -
Vistos. A conclusão foi aberta por engano. Profiro este despacho apenas para regularização do sistema. Int.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 06:44
Publicação
16/05/2025, 20:19
Publicação
16/05/2025, 18:05
Publicação
16/05/2025, 18:00
Publicação
16/05/2025, 17:54
Publicação
16/05/2025, 17:53
Publicação
16/05/2025, 17:50
Publicação
16/05/2025, 17:11
Publicação
16/05/2025, 17:01
Publicação
16/05/2025, 16:39
Publicação
16/05/2025, 16:30
Publicação
16/05/2025, 16:16
Publicação
16/05/2025, 15:39
Publicação
16/05/2025, 15:33
Publicação
16/05/2025, 15:26
Publicação
16/05/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR), Gustavo Sales de Oliveira (OAB 483092/SP) Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marítima Securitizadora S.a. - Exectdo: Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda -
Vistos. A conclusão foi aberta por engano. Profiro este despacho apenas para regularização do sistema. Int.
16/05/2025, 00:00
Publicação
15/05/2025, 19:38
Publicação
15/05/2025, 19:26
Outras Decisões
15/05/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR), Gustavo Sales de Oliveira (OAB 483092/SP) Processo 1010333-51.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marítima Securitizadora S.a. - Exectdo: Acertta Distribuidora Hospitalar Ltda - Indefiro a expedição de ofício às instituições relacionadas. O termo Fintech/banco digital é apenas uma denominação para empresas que se utilizam de tecnologia para otimização de sua atuação no mercado financeiro. A ferramenta SISBAJUD já deferida e realizada tem o condão de pesquisar ativos financeiros em todas as instituições financeiras e empresas de serviços financeiros (denominadas Fintechs), pois elas já fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, portanto, são abarcadas pelo sistema referido. Conforme relatório constante do endereço apresentacao-sisbajud-resultados-e-melhorias-nov21.pdf (cnj.jus.br) são abarcadas pelo sistema SISBAJUD qualquer Fintech que necessite de autorização do Banco Central para operar. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.