Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1001684-46.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wanderley Molina - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Águas de Guará Ltda - - Tusan Engenharia Civil e Soluções Ambientais - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ - - PAVITER - Pavimentação, Terraplenagem e Construções Ltda -
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 675/676, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, especialmente a tempestividade. No mérito,acolho os embargos de declaração, pois, de fato, o despacho de fls. 668 que registrou ciência de acórdão e determinou o arquivamento do feito sob fundamento de jurisdição exaurida foi proferido de forma equivocada, não guardando qualquer relação com os presentes autos.
Diante do exposto,DOU PROVIMENTOaos embargos de declaração,tornando sem efeitoo referido despacho. Prosseguindo, verifica-se que o autor manifestou desistência em relação à requerida TUSAN. O despacho de fls. 650/651 consignou que, quanto ao pedido de obrigação de fazer, a execução da obra está diretamente vinculada à prestação do serviço de água e esgoto no Município, cuja titularidade recai sobre a empresaTusanEngenharia e Soluções Ambientais Ltda.Assim, naquela oportunidade, foi concedido à parte autora o prazo de dez dias para se manifestar sobre a manutenção do pedido e, consequentemente, sobre a permanência da referida requerida no polo passivo. A parte autora, às fls. 658, manifestou-se pela manutenção da TUSAN, o que oradefiro. A TUSAN, por sua vez, alegou às fls. 655/657 que executa atividades operacionais e de manutenção sob supervisão e fiscalização direta do Município, sendo remunerada pelos serviços prestados, não lhe cabendo responsabilidades por obras de ampliação, expansão ou investimentos estruturais. A arguição deilegitimidade passivaapresentada pela requerida será apreciada oportunamente, por ocasião do despacho saneador. Por fim,intime-se a parte autora para apresentar réplicaàs contestações já juntadas, no prazo dequinze dias. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), YASMIN MOUSSI DA CRUZ (OAB 399130/SP), ANDRE MIGUEL ALBERTO DE ARAUJO (OAB 305782/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), CAMILA FERNANDES LASTRA (OAB 272518/SP), FREDERICO CARLOS SOUZA PERARO (OAB 250752/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP)