Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002046-59.2025.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Porto Seguro Vii - Assim, diante do pedido formulado, HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 354, caput, ambos do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado, se o caso, nos termos do comunicado CG nº 136/2020, publicado no DJE de 22/01/2020, providencie-se à efetiva conferência (queima das novas guias DARE) juntadas nos autos, certificando se todas elas se encontram vinculadas e utilizadas (queimadas). Deverá o(a) serventuário(a) atentar para os termos do comunicado acima citado, a forma correta de proceder à vinculação e queima das respectivas guias. Após certificado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, anotando-se no sistema SAJ/PG5. P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS DE MATOS FILHO (OAB 293589/SP)