Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000039-28.2018.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Elvis Francisco de Souza - Ivan Triska de Abreu - - Gilberto Nobuyuki Yamada - - Gilberto Nobuyuki Yamada Automóveis LTDA - - OSASCO CARTÓRIO REGISTRO CIVIL E PESSOAS NATURAIS 1 SUBDISTRITO -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar rescindido o contrato de compra e venda do veículo VW Parati 1.8, placas KGF-9357 e condenar os corréus IVAN TRISKA DE ABREU, GILBERTO NOBUYUKI YAMADA e GILBERTO NOBUYUKI YAMADA AUTOMÓVEIS LTDA, solidariamente, ao pagamento de: R$ 27.208,57 a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde o desembolso (e data de entrega do veículo dado em pagamento) e acrescidos de juros de mora a partir da citação, e R$ 10.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data e com juros de mora desde a citação; condenar os corréus GILBERTO NOBUYUKI YAMADA e GILBERTO NOBUYUKI YAMADA AUTOMÓVEIS LTDA na adoção das necessárias medidas, em 30 dias, para que seja transferida a titularidade do veículo dado em pagamento, Parati 1.0 Mi, 16V, placas CSZ-2439. Em razão da sucumbência mínima do autor, os referidos corréus arcarão com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 15% sobre o valor da condenação. JULGO, outrossim, IMPROCEDENTE o pedido em face de OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS - 1º SUBDISTRITO DE OSASCO. Em razão da sucumbência do autor, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do corréu OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS - 1º SUBDISTRITO DE OSASCO, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada, contudo, a gratuidade da justiça concedida, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Como consequência, caberá ao corréu GILBERTO NOBUYUKI YAMADA AUTOMÓVEIS LTDA adotar as providências necessárias à retomada do veículo modelo Parati 1.8, marca Volkswagen, placas KGF-9357, RENAVAN 943.305.772, inclusive promovendo seu desbloqueio, regularização e retirada do pátio em que se encontra, assumindo integral responsabilidade pelos débitos e pelas medidas administrativas pertinentes. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EDUARDO APARECIDO BARRILLE (OAB 154224/SP), DANIELY ENTLER DA CRUZ (OAB 364063/SP), FERNANDA SALES UEDA (OAB 392523/SP), FERNANDA SALES UEDA (OAB 392523/SP), AMARILDO BARBOSA DE SOUSA (OAB 393143/SP)