Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000286-19.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos, 1. Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. 2. Os demais pedidos serão analisados após o desfecho do item 1. 3. Intime-se. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)