Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Paschoalotto Serviços Financeiros S/A - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providenciem os recorrentes JOSÉ FRANCISCO MILAN E OUTROS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Mateus Teixeira Honório Jorge (OAB: 467938/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar
Nº 1001432-43.2024.8.26.0213 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guará - Apte/Apdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Apdo/Apte: José Francisco Milan (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Mateus Francisco Milan (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Raquel Milan Carrion (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Sara Milan de Souza (Justiça Gratuita) -