Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000956-28.2021.8.26.0595 - Monitória - Cheque - Bulkcentro Turismo Ltda -
Vistos. BULKCENTRO TURISMO LTDA. ajuizou ação monitória contra CLEIDE ROCHA LIMA, objetivando o recebimento do valor descrito na inicial. Devidamente citada a fls. 277, a parte requerida deixou transcorrer "in albis" o prazo legal para pagar ou oferecer embargos (fls. 279). É o relatório. Decido. É de ser reconhecida a revelia da parte requerida, porque válida a citação pessoal (fls. 277). Assim, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, fica constituído de pleno direito a monitória inicial em título executivo judicial. Promova a serventia a evolução da presente classe para "Cumprimento de Sentença". Nos termos da decisão inicial, os honorários advocatícios foram fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa corrigido (artigo 701, caput, do CPC). A parte credora deverá apresentar requerimento nos moldes do artigo 523 do CPC, instruído com memória discriminada do crédito e conter o determinado no artigo 524 do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIA BARRETO (OAB 230715/SP), GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)