Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002739-77.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Fatto Sport - 1. Fls. 232: ciência. O mandado de levantamento foi expedido e pago. 2. No caso dos autos é admitida pelo ordenamento jurídico a penhora dos direitos que executado detém sobre o imóvel. Neste sentido: (AI:2133356-67.2017.8.26.0000, relator:DESEMBARGADOR JAYME QUEIROZ LOPES: 28/09/2017). Agravo de instrumento despesas condominiais execução de título extrajudicial decisão que indeferiu a constrição sobre a unidade devedora em razão de estar gravada com alienação fiduciária em garantia reforma possibilidade de penhora sobre os direitos do devedor fiduciário. (Decisão Monocrática proferida no Recurso Especial nº 1.485.972 - SC(2014/0256046-0), Rel. Min. Marco Buzzi, 28/04/2017), da qual constou que: 2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não integra o patrimônio do executado o bem alienado fiduciariamente, contudo, permite-se somente a realização da penhora sobre os direitos do devedor decorrentes do referido contrato. Além disso, é cediço que na alienação fiduciária o credor detém a posse indireta e a propriedade resolúvel do bem objeto do contrato, que lhe foram transmitidos por conta deste, enquanto o devedor fiduciante é possuidor direto até que todas as prestações sejam quitadas, quando consolidará a posse e o domínio do referido bem. Desse modo, embora não se permita a penhora de bem objeto do contrato de alienação fiduciária que, como dito, pertence ao credor é lícita a que incida sobre os direitos decorrentes desse ajuste...." 3. Providencie o exequente os meios necessários para intimação do executado e do credor fiduciário, juntando-se as taxas postais. 4. Prazo: 15 dias. 5. Em igual prazo, para fins de avaliação, o exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 6. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)