Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0012865-71.2003.8.26.0189 (189.01.2003.012865) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Sociedade Amigos do Bairro Nucleo Habit Jardim Vereador A Brandini - Marcos Alberto Pessotto -
Vistos. Ambas as partes se manifestaram nos autos requerendo o levantamento do numerário disponível em conta judicial vinculada a este feito. A exequente pleiteou a transferência do montante para si. A executada, por sua vez, sustenta que o saldo remanescente está depositado em seu favor, requerendo a expedição do respectivo formulário de levantamento. Contudo, analisando detidamente os autos, conforme consta da sentença de fls. 649/650, transitada em julgado, foi expressamente determinado que o valor depositado seria levantado pela exequente. Assim, deve prevalecer o conteúdo da sentença, nos exatos termos em que foi proferida. Apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (apenas após a preclusão) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente. A comprovação de depósito está às fls. 915 (disponível no Portal de Custas - extrato abaixo). O resgate será feito no valor de R$ 56.648,93 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total junto à conta judicial de nº 4800129775495 (parcela 1). Após, arquivem-se (61615 - definitivamente). Intimem-se. Fernandópolis, 01 de julho de 2025. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), MARCELO SUGAHARA FERREIRA (OAB 259868/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP)