Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1068284-37.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Villaggio Di San Remo -
Vistos. 1) Intime-se o cônjuge, o detentor de penhora e o credor-fiduciário (fls. 572/576), providenciando o exequente o necessário, com urgência. 2) Fica acolhida a avaliação (fls. 632). 3) Proceda-se, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando Tiago Tessler Blecher, JUCESP nº 1098, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 26 de maio de 2026, às 15 horas, e se encerrará dia 29 de maio de 2026, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 29 de maio de 2026, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 26 de junho de 2026, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.webleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciada pela JUCESP, Sr. Tiago Tessler Blecher, JUCESP nº 1098, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Competirá ao leiloeiro, na forma do artigo 884, inciso I, do Código de Processo Civil, providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da WEB LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da WEB LEILÕES, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor http://www.webleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP)