Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sandra Mara Barbosa Campos (OAB 245672/SP), Thamara Jardes (OAB 307820/SP) Processo 1004896-45.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jailton Conceição Santos - Reqdo: Automoto Escola Israel Ltda-me -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que confirmou a sentença de improcedência de fls. 269/270. Transitado em julgado às fls. 321. A parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita. Neste caso a condenação na verba sucumbencial deve ficar suspensa até e se a parte vencedora comprovar não mais subsistirem os motivos determinantes da concessão, ex vi do artigo 12 da Lei nº 1.060/50 (STJ - REsp nº 8.751/SP - Relator Ministro Sálvio de Figueiredo - j. 17.12.1991). Requeira a parte interessada o que de direito, em 05 dias. No silencio, aguarde-se no arquivo. Intime-se.