Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005153-14.2019.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Thais Chaves Cruz Buzatto -
Vistos. HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes a fls. 390-394 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência e considerando a petição da exequente de fls. 398-399, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do acordo realizado entre as partes (item "2.1" - fl. 391), determino a transferência do valor de R$ 3.205,16, proveniente do bloqueio realizado em conta bancária da executada por meio do sistema Sisbajud (fl. 381) para conta judicial no Banco do Brasil S/A à disposição deste Juízo, liberando-se o remanescente de R$ 0,12 em favor da executada (fl. 384). Providencie a exequente, no prazo de 15 dias, opreenchimento e juntada aos autos, do formulário de MLE que encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, contido no subitemOrientações Gerais, conforme determinado no comunicado conjunto n° 1.514/2019 da Secretaria de Primeira Instância. Após a comprovação da transferência do bloqueio Sisbajud com a juntada do comprovante de depósito/extrato bem como apresentação do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente conforme acordo. Providencie a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas processuais finais no valor correspondente a 5 (cinco) Ufesps, sob pena de inscrição em dívida ativa. Arquivem-se os autos oportunamente, com as cautelas de praxe, inclusive baixas e anotações necessárias. P.I.C. - ADV: JANAINA APARECIDA NICOLETTE LOPES DA SILVA (OAB 421362/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)