Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035836-63.2023.8.26.0114/SP
EXEQUENTE: DOIS ELOS PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): BENTO LUPÉRCIO PEREIRA NETO (OAB SP225603)
EXEQUENTE: T2RB PARTICIPACOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): BENTO LUPÉRCIO PEREIRA NETO (OAB SP225603)
EXECUTADO: BEAUTE FRANCE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB SP259400)
EXECUTADO: RICCI S PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB SP259400)
EXECUTADO: SILVIO HENRIQUE BARREIROS RICCI
ADVOGADO(A): EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB SP259400)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 79), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando mantidas as penhoras.
2. Suspendo a execução durante o prazo concedido pelo(a) exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil.
3. No mais, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção (código 61614).
4. A ausência de comunicação do integral cumprimento do acordo nos três meses posteriores à última parcela estipulada, ensejará a presunção de seu integral cumprimento, com a consequente extinção da execução.
5. Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo ou decorrido o prazo de três meses após a data da última parcela, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.