Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000510-64.2017.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Paulo Roberto Tafner & Cia. Ltda. - - Paulo Roberto Tafner -
Vistos. Ante o requerido pela exequente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A exequente deverá arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de seu Patrono. Observa-se que as custas e despesas já foram devidamente recolhidas na inicial. Lavre-se termo de levantamento da penhora de fls. 420. Arbitro os honorários advocatícios da Curadora Especial dos executados no valor máximo previsto na tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. P.I.C. e oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: RITA DE CÁSSIA MILIAN PAES DE ALMEIDA (OAB 384256/SP), RITA DE CÁSSIA MILIAN PAES DE ALMEIDA (OAB 384256/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)