Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0502224-78.2014.8.26.0286 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Aeromarte Ltda -
Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. Sentença, expeça-se oficio nos termos do artigo 33 da Lei 6.830/80, nos autos da Execução Fiscal. O credor dos honorários advocatícios poderá, no prazo de 30 dias, requerer o cumprimento de sentença por meio do peticionamento eletrônico para instauração de incidente digital, que deverá ser instruído com as seguintes peças, conforme disposto nos artigos 1.285/1.289 das NSCGJ e no Comunicado CG nº 438/2016: 1) procurações outorgadas pelas partes. 2) sentença e acórdão, se existente. 3) certidão de trânsito em julgado. 4) comprovante de recolhimento da despesa para citação/intimação por Portal, no valor de R$ 32,72, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (guia FEDTJ - COD. 121-0), nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024. 5) Planilha discriminada e atualizada do crédito. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA DE GRAZIA FARIA PERES (OAB 142693/SP)