Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1037524-37.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gracinete Lima Ferreira Silva - Sustentare Serviços Ambientais S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. (fls. 184/195) e pela exequente GRACINETE LIMA FERREIRA SILVA (fls. 196/200) em face da decisão de fls. 176/180, que acolheu em parte a exceção de pré-executividade aeguida pela executada. Em síntese, executada sustenta que a decisão embargasda foi omissa ao não identificar qual obrigação específica do plano de recuperação judicial foi descumprida para autorizar a execução. Aponta contradição e obscuridade ao manter os encargos da novação (TR + 2% ao ano), mas afastar as cláusulas de rateio, garantia e parcelamento em 60 meses previstas no item 6.2.5 do plano. Por fim, aduz omissão quanto à necessidade de contraditório prévio sobre os novos cálculos a serem apresentados. Por sua vez, a exequente defende haver contradição na determinação de readequação dos cálculos pelos índices do plano de recuperação judicial, sob o argumento de que a novação é condicionada e o encerramento da recuperação autoriza a cobrança pelos índices legais. Sustenta também omissão quanto à distribuição proporcional dos honorários advocatícios, requerendo o reconhecimento da sucumbência recíproca ante o acolhimento apenas parcial da exceção de pré-executividade. Assim, com fundamento no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária, pois o eventual acolhimento implicará na modificação da decisão embargada. Int. - ADV: MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), LEONARDO CONTE AZEVEDO DE SOUZA (OAB 31195/DF)