Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Fernando Bonvicini (OAB 161972/SP) Processo 1500814-17.2016.8.26.0538 - Execução Fiscal - Exectdo: Roberto Oliva - Informado nos autos a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo intime-se o executado, pessoalmente por carta ou na pessoa do patrono (observando-se a serventia), para que efetue o pagamento dos valores devidos referentes às custas finais e eventuais demais taxas, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo, caso não sejam as custas recolhidas pelo executado, extraia-se certidão encaminhando para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).