Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005874-42.2003.8.26.0072 (072.01.2003.005874) - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Gilberto Oscar Dias - - Joao Spido - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Os embargos de declaração interpostos pelo autor a fls. 803/804 são inconsistentes, pois não se dirigem à correção de omissão, obscuridade ou contradição, de todo inexistentes na decisão contra a qual foram opostos (fls. 796). Sendo esses os pressupostos de admissibilidade dessa modalidade recursal, a sua ausência acarreta a inviabilidade da medida corretiva. Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos. 2. Por outro lado, diante da informação que o patrono do autor não é isento do imposto de renda, expeça-se a serventia o alvará constando expressamente esta informação, como determinado a fls. 796. 3. Cumpra-se ainda a serventia o item 1 da decisão recorrida. Int. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)