Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006130-43.2021.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mundo Baby Kids Eireli - Aminie Marques Gouveia -
Vistos. - A executada apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade de seus ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade por se tratar de valores referente a seguro desemprego e apresentou proposta de pagamento parcelado do débito (página 459/464). Intimada, a exequente manifestou-se concorde com o desbloqueio dos valores, bem como com o parcelamento proposto pela executada. Destaque-se por primeiro, que o valor indicado pela executada como bloqueado via Sisbajud de R$ 3.341,02 (páginas 459/464), não condiz com o efetivo valor bloqueado nos autos de R$ 305,02 (página 443/448). Este que há de ser liberado. Assim, diante da concordância da credora, proceda a Serventia, via SISBAJUD, o desbloqueio do valor de página 443/448. No mais, homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes (págs. 459/464 e 477/479448/448) e, em consequência, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até 25/08/2025. Observe a executada para tanto os dados bancários indicados para depósito (página 478). Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do acordo. Decorrido o prazo para o pagamento do débito, compete às partes comunicarem o juízo acerca do cumprimento para a necessária extinção do feito e arquivamento definitivo, consignando-se que o silêncio será interpretado no sentido da plena quitação. I. - ADV: GUSTAVO ERLO (OAB 415458/SP), CAMILA GOMES FRAGNAN (OAB 300236/SP)