Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Patrícia Lemos Machareth (OAB 165497/SP) Processo 0503295-67.2012.8.26.0066 - Execução Fiscal - Exectdo: Cohab Bauru -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Sem cobrança de custas processuais, uma vez que o executado não foi pessoalmente citado. 3 - Defiro o pedido da exequente de renúncia do prazo recursal e da ciência desta decisão. 4 - Certifique-se o trânsito em julgado, anote-se e arquive-se. 5 - O Comunicado CG nº. 615/2023 (disponibilizado no DJE de 30 de agosto de 2023) estabelece que desde 16/07/2009 não há mais encaminhamento automático de informações sobre distribuição de ações para cadastro do SERASA. Por outro lado, prevê que a SERASA pode obter as informações referentes à distribuição de ações diretamente do Diário de Justiça Eletrônico, mantendo atualizado o seu banco de dados. Diante disso, o item "5" do referido Comunicado prescreve que "as unidades judiciais, portanto, não tem obrigação de providenciar a exclusão de apontamentos inseridos no banco de dados da SERASA quando a captação de informações é realizada pela própria empresa.". Deste modo, SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO que poderá ser encaminhada pelo(s) devedor(es), se for o caso, para o SERASA, SPC ou outro órgão de proteção ao crédito, para exclusão do apontamento, via correios ou via "on line". No caso da SERASA há instruções para a remessa on line na página: https://ajuda.serasa.com.br/hc/pt-br/articles/360004834212-Como-regularizar-a%C3%A7%C3%A3o-judicial Intimem-se.